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Perguntas frequentes

Tudo o que precisa sobre Telecomunicações

Sou obrigado a cumprir o período de fidelização?

O período de fidelização não é obrigatório mas é um elemento frequente dos contratos de telecomunicações. A fidelização acontece quando celebra um contrato ou faz uma alteração do seu tarifário, morada, ou compra outro pacote de serviços. Por lei o limite máximo do período de fidelização é de 24 meses.

Se pretender pode cancelar o seu contrato a qualquer momento, o seu operador nunca pode recusar-se a fazê-lo, contudo se ainda estiver dentro do período de fidelização, o operador pode cobrar-lhe uma penalização.

O valor desta penalização está definida no contrato, e por norma corresponde ao valor das mensalidades devidas até ao fim do período de fidelização.

Leve em consideração que os contratos de prestação de servições de telecomunicações, não têm em regra, de serem celebrados por escrito para serem válidos. De forma a evitar surpresas, peça por escrito as condições de utilização do serviço, incluindo o tarifário que quer subscrever.

Quero cancelar o meu contrato. O que devo fazer?

Antes de pedir o cancelamento do seu contrato é importante que se informe junto do seu operador sobre:

-A antecedência com que tem de comunicar que quer cancelar o contrato (pré-aviso);
-Quais são as suas obrigações na sequência do cancelamento (por exemplo, se tem que pagar uma penalização e qual o seu valor, caso tenha um período de fidelização associado ao seu contrato e queira cancelar antes do seu fim; se tem de devolver algum equipamento, onde, como e em que prazo, bem como qual o valor a pagar em caso de não devolução, etc.);
-Quais são os seus direitos na sequência do cancelamento (por exemplo, o direito à religação do seu televisor à antena do edifício para poder aceder aos 5 canais gratuitos de televisão, se aplicável; o direito a desbloquear o seu equipamento, etc.).

Por lei, o seu operador está obrigado a ceder-lhe todas estas informações. Esteja devidamente informado sobre os seus direitos e deveres antes de pedir o cancelamento do seu contrato.

Para pedir o cancelamento do seu contrato, basta que contacte o operador, manifestando expressamente a vontade de cancelar o contrato e indicando:

-os elementos que o permitam identificar-se como assinante (ou como seu representante);
-os elementos que permitam identificar o contrato ou serviço a terminar.

Pode fazê-lo:

-Por escrito através de qualquer um dos contactos indicados no seu contrato ou divulgados ao público pelo operador (morada, email, fax.);
-pessoalmente através do atendimento presencial (ex. lojas);
-Através de um serviço de atendimento em linha (telefónico ou outro) dotado de um sistema de validação de utilizador, isto é, um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente (caso seja disponibilizado pelo seu operador). Esta exigência tem como propósito evitar que o serviço possa ser cancelado indevidamente por terceiro que não o titular do contrato.

As ofertas e promoções mantêm-se durante toda a duração do contrato?

É frequente os operadores de telecomunicações colocarem no mercado ofertas promocionais para novos clientes. Estas ofertas incluem:

-Venda de equipamentos a preços mais atrativos;
-Oferta de equipamentos na adesão a um determinado serviço ou plano tarifário;
-Oferta das primeiras mensalidades após a instalação;
-Redução do preço normal das mensalidades;
-Oferta do aluguer da box de gravação;
-Oferta de canais de televisão, tipos de chamadas, SMS/MMS;
-oferta de serviços ou funcionalidades (como o videoclube, cartão de cinema, etc.).

Tenha atenção, pois à partida as ofertas e reduções de preços na subscrição de serviços são normalmente temporárias e podem durar menos tempo do que os períodos de fidelização que estão associados. Isto significa que os consumidores só pagarão o valor promocional durante um período inicial e nos restantes meses da duração do contrato o valor será superior. Para além disso, estes contratos têm, em regra, um período de fidelização associado, pelo que se o cliente quiser cancelá-lo antes de decorrido esse prazo, o operador pode exigir-lhe o pagamento de uma penalização.

Os operadores devem divulgar e disponibilizar toda a informação relevante a este respeito de forma clara, pelo que aconselhamos que procure obter toda a informação relevante e não contrate sem ler todas as condições associadas!

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