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Não perca tempo a pedir preços em várias seguradoras, deixe a nossa tecnologia fazer esse trabalho por si. Caso esteja interessado peça contacto e um parceiro certificado entrará em contacto consigo para esclarecer as suas dúvida e ajudá-lo na compra do produto ideal para si.
Os resultados dos comparadores são fornecidos pelo nosso parceiro Compare Seguros e podem considerar-se fiáveis relativamente aos dados inseridos pelo utilizador. A informação prestada não configura uma oferta no sentido jurídico do termo, mas somente uma mera informação, ficando na esfera do utilizador a decisão sobre a escolha da companhia ou produto a contratar. O resultado apresentado não é um orçamento, muito menos uma proposta contratual, pelo que não obriga a Compare o Mercado ou qualquer um dos seus parceiros a celebrar um contrato com o Utilizador. Para mais informação consulte a política de privacidade e termos e condições gerais de utilização disponíveis neste endereço.
Compare Seguros - Mediação de Seguros, Unipessoal, Lda. , com sede na Av. Jacques Delors, Edifício Inovação II, 421, Gab. 10 ,2740-122 Porto Salvo, Capital Social 5.000,00€, com o NIPC 509863558. Agente de Seguros inscrito no Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão desde 06/10/2011 sob o nº 411356511, comprovável em http://www.asf.com.pt.
A Compare Seguros está autorizada a exercer atividade em seguros no ramo vida e não vida e a receber prémios para serem entregues aos Seguradores, bem como possui poderes delegados de celebração de contratos de seguro em nome destes. A Compare Seguros não assume a cobertura de riscos, mas tem poderes de celebração de contratos em nome de vários Seguradores, podendo efetuar cobrança dos prémios.
Tudo o que precisa de saber antes de contratar o seu seguro de vida.
Este é um seguro constituído como garantia em caso de morte ou invalidez, associado ao crédito habitação. Tem como beneficiário a entidade bancária em caso de morte e a pessoa ou pessoas seguras, em caso de invalidez.
Não, apesar de fazermos o possível para lhe trazer uma comparação isenta, existem vantagens associadas a cada seguro que poderá levar a concluir que um é melhor que outro.
Existem vários termos mas resumem-se a dois casos: a IAD e a ITP. Veja esta publicação no nosso blog. Resumidamente, a IAD garante o pagamento do montante seguro em caso de invalidez perto dos 100% e a ITP garante o pagamento do montante a partir dos 60 a 66%, dependendo da seguradora.
O seu banco terá exigido no mínimo a IAD, mas a ITP trás benefícios principalmente a si. A diferença entre ficar inválido para trabalhar mas não depender de terceiro para o dia-a-dia pode estar incluída na ITP mas não na IAD.
Sim, de acordo com o ponto 1 do 97º do Decreto-lei 72/2008 que define o regime jurídico do contrato de seguro, “Se o seguro foi constituído em garantia, o tomador do seguro pode celebrar novo contrato de seguro com outro segurador, mantendo as mesmas condições de garantia, sem consentimento do credor”.
Deverá remeter por escrito esta minuta, via carta registada para a sua seguradora e uma outra cópia para o seu banco. Deverá enviar junto da carta as condições particulares da nova apólice a substituir a anterior.
Para a maioria dos seguros são 30 dias antes da renovação. Consulte as condições gerais do seu seguro e verifique sob os termos “denúncia” ou “resolução” do contrato.
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